De acordo com a proposta, os valores arrecadados com multas seriam utilizados para diversas finalidades, que incluíam a construção e a reforma de instalações de órgãos responsáveis pela fiscalização do trânsito, além da aquisição de materiais e equipamentos essenciais à segurança viária. O projeto ainda contemplava a capacitação de agentes de trânsito. Para que fossem elegíveis a esses recursos, estados, o Distrito Federal e municípios precisariam comprovar a existência de um órgão específico com o cargo de agente de trânsito.
O projeto, elaborado pelo senador Efraim Filho, recebeu aprovação na Câmara dos Deputados em abril, após a inclusão de um substitutivo que havia sido proposto no Senado. Contudo, o veto foi oficialmente publicado na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial da União.
Em sua justificativa, o Executivo apontou questões de inconstitucionalidade e desinteresse público, alegando que a proposta comprometia a gestão dos recursos públicos. Entre os argumentos apresentados, destacaram-se a destinação permanente de parte das multas ao FNSP, sem a definição de um prazo para essa alocação e em desacordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, mencionou a falta de uma estimativa que demonstrasse o impacto da medida nas contas públicas, o que, segundo o governo, impediria a preservação dos limites constitucionais referentes ao crescimento do fundo. Outro ponto crítico foi a possibilidade de que a proposta reduzisse a receita disponível para as entidades federativas sem que esta perda fosse previamente calculada.
Agora, cabe ao Congresso Nacional decidir, em uma sessão conjunta a ser agendada, se manterá ou rejeitará o veto imposto pelo Executivo. A expectativa é que essa deliberação traga à tona debates sobre a alocação de recursos e a importância da segurança viária no Brasil.





