O PL 1.558/2024 visa alterar a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), que atualmente considera como crime hediondo apenas o tráfico de crianças e adolescentes. Com a nova proposta, o tráfico de qualquer pessoa, independente da faixa etária, seria tratado como crime hediondo.
Rogério Marinho justifica a necessidade de proteção a grupos vulneráveis como adultos, idosos e pessoas com deficiência que são potencialmente afetados pelo tráfico de pessoas. O senador ressalta a importância de punir de forma rigorosa os criminosos envolvidos nesse tipo de crime, a fim de evitar a sensação de impunidade na sociedade.
Durante a discussão do projeto, o senador Magno Malta (PL-ES) elogiou a iniciativa e relatou um caso pessoal envolvendo tráfico de crianças adotadas por sua família, que foram vendidas para um casal italiano. Malta destacou a importância de combater esse tipo de crime e punir severamente os responsáveis pela prática.
A proposta também prevê o aumento das penas para o tráfico de pessoas, incluindo a proibição de fiança, anistia, graça ou indulto para os praticantes desse crime. Atualmente, a legislação brasileira estabelece pena de reclusão de 4 a 8 anos para quem comete tráfico de pessoas, sendo aumentada em um terço se o crime for contra crianças e adolescentes.
Além do tráfico de pessoas, outros crimes considerados hediondos no Brasil são homicídio por grupo de extermínio, feminicídio, latrocínio, estupro, entre outros. A proposta de tornar o tráfico de pessoas crime hediondo busca aumentar a punição e combater essa prática criminosa que afeta indivíduos de todas as idades e condições sociais.