Na última quarta-feira, 12, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o Projeto de Lei 154/2026, que visa garantir que as unidades do SUS disponibilizem, em até dez minutos, os medicamentos necessários ao manejo dessa condição durante intervenções cirúrgicas. Agora, a proposta segue para discussão na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O senador Dr. Hiran, autor da proposta e integrante do Partido Progressista de Roraima, enfatiza a gravidade da hipertermia maligna, que provoca febre alta, rigidez muscular e aceleração do ritmo cardíaco. Ele destaca a importância de iniciar o tratamento assim que houver suspeitas de que a condição tenha se manifestado, ressaltando que a rapidez na administração dos medicamentos pode ser decisiva para salvar vidas.
Ainda segundo Dr. Hiran, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) já estabelece normas de segurança para procedimentos anestésicos e recomenda a presença de fármacos como o dantroleno sódico, essencial no tratamento da hipertermia maligna. Além disso, algumas legislações estaduais e municipais já reconhecem a necessidade desse medicamento, demonstrando uma crescente mobilização sobre o tema.
A senadora Mara Gabrilli, relatora do projeto, considera a iniciativa um passo importante e harmonioso, que não contradiz regulações já existentes, mas sim propõe um modelo unificador e eficiente. Ela aponta que a implementação desta lei pode resultar em um aprimoramento significativo na eficácia do sistema de saúde, implicando, em última análise, a possibilidade de salvar vidas.
Por outro lado, a CDH rejeitou uma sugestão legislativa que demandava a prestação de serviços de dois anos no SUS por profissionais de saúde formados em instituições que recebiam recursos públicos. A proposta, encaminhada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), foi considerada pela presidente da CDH, senadora Damares Alves, como geradora de despesas obrigatórias para a União, sem apresentar estimativas claras de impacto orçamentário.
Além disso, a comissão decidiu pelo arquivamento do PL 6.063/2023, que tratava de novas regras para licenças maternidade, paternidade e parental. O relator da matéria, senador Hermes Klann, argumentou que uma nova legislação já havia sido sancionada, regulamentando a licença-paternidade e aperfeiçoando as regras sobre licenças parentais, o que eliminou a urgência de discutir o projeto inicialmente apresentado.




