A origem desta medida se deu na Câmara dos Deputados, através do PL 6.232/2023, e foi aprovada no Senado no início de março, com o relatório do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). O acréscimo salarial poderá chegar a até 30% sobre o vencimento básico, com diferentes percentuais para cada tipo de qualificação.
Os servidores que obtiverem um doutorado poderão receber um adicional de 15%, enquanto aqueles com mestrado terão direito a 10%. Já a ação de pós-doutorado ou capacitação internacional reconhecida pelo TCU garantirá um bônus de 8%. Aqueles que realizarem pós-graduação lato sensu, graduação, certificações profissionais e ações de treinamento também terão aumentos específicos.
É importante ressaltar que o adicional não se restringirá apenas aos servidores em atividade, pois integrará também os proventos de aposentadoria e pensão. No entanto, é vedado o pagamento retroativo de qualquer parcela referente a atos anteriores à publicação da norma.
Essa nova lei representa um reconhecimento do esforço e dedicação dos servidores do TCU em busca de capacitação e aprimoramento profissional, além de incentivar a constante busca por qualificação na área de atuação do Tribunal.