SENADO FEDERAL – Senador protocola projeto para uniformizar tramitação de propostas legislativas e critica atraso na promulgação de PEC das MPs.



O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) fez um pronunciamento neste momento acerca do projeto de resolução que protocolou com o intuito de modificar o Regimento Interno do Senado. A proposta, intitulada PRS 4/2024, busca uniformizar a tramitação conjunta das propostas legislativas e garantir a conformidade entre o Senado e a Câmara dos Deputados, essencial para o equilíbrio do sistema bicameral.

De acordo com o parlamentar, o Regimento Interno do Senado apresenta uma preferência aos projetos da Câmara dos Deputados quando analisados em conjunto com os do Senado. Além disso, estabelece que o projeto mais antigo tem precedência sobre o mais recente, quando originários da mesma Casa. Kajuru destacou que na Câmara dos Deputados houve uma mudança no critério, onde a proposição mais antiga tem precedência, independentemente de ser da Câmara ou do Senado, criando um desequilíbrio entre as duas Casas.

O senador também fez críticas ao rito de tramitação de medidas provisórias (MPs) e expressou sua insatisfação com a demora na promulgação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs, conhecida como PEC 91/2019. A PEC, aprovada em 2019, determina que a comissão mista terá 40 dias para votar uma medida provisória, seguido de 40 dias para análise na Câmara e ao menos 30 dias no Senado.

Kajuru lamentou o fato de a PEC das MPs não ter sido promulgada até o momento, enfatizando que a proposta também tem o objetivo de proibir a inclusão de matérias estranhas e sem conexão com o conteúdo original nas MPs, conhecidas como “jabutis”. Segundo o senador, durante a pandemia, as medidas provisórias começaram a ser enviadas da Câmara para o Senado quando os prazos de votação estavam próximos de vencer, transformando a Casa revisora em uma “Casa carimbadora”.

Diante disso, o senador Kajuru reforçou a importância de se estabelecer regras claras e equitativas para a tramitação de projetos legislativos no Congresso, garantindo a harmonia e a eficiência do processo democrático.

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