O senador enfatiza que o câncer de mama é uma das principais causas de morte entre mulheres no Brasil. Conforme dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), estima-se um número alarmante de 73.610 novos casos anuais para o período de 2023 a 2025, representando aproximadamente 30,1% dos novos diagnósticos de câncer em mulheres no país.
Na justificativa do projeto, Laércio Oliveira destaca que a doença é a neoplasia mais comum entre as mulheres em âmbito global, excluindo-se o câncer de pele não melanoma. Em 2018, foram registrados 2,1 milhões de novos casos em todo o mundo. Além disso, a taxa de mortalidade é expressiva, com 627 mil óbitos anuais, o que representa 6,6% de todas as mortes por câncer. Laércio sublinha que mulheres com histórico familiar de câncer de mama correm maiores riscos de desenvolver a doença em idades mais jovens. Cerca de 10% dos casos de câncer de mama são hereditários e, para aquelas com parentes de primeiro grau diagnosticados, o risco é duas vezes maior.
O objetivo central do projeto é viabilizar a detecção precoce da doença em grupos de alto risco, visando aumentar as chances de um tratamento bem-sucedido e, consequentemente, reduzir a mortalidade. “A detecção precoce pode diminuir significativamente as mortes por câncer de mama e também contribuir para melhores desfechos clínicos, além de proporcionar uma melhor qualidade de vida para as pacientes”, afirmou o senador.
Embora o aumento inicial dos custos com exames de rastreamento seja previsto, o projeto propõe que, a longo prazo, o SUS possa economizar recursos. Isso porque a detecção precoce tende a reduzir a necessidade de tratamentos mais agressivos e caros, que são comuns em estágios avançados da doença, proporcionando ainda maior qualidade de vida às pacientes.
Atualmente, o Ministério da Saúde recomenda que as mamografias de rastreamento sejam bienais para mulheres entre 50 e 69 anos. No entanto, para aquelas consideradas de alto risco, incluindo aquelas com mutações genéticas ou histórico familiar de câncer em idade precoce, a antecipação do rastreamento é justificada.