SENADO FEDERAL – Senador Propõe Rastreamento Mamográfico Anual para Mulheres de Alto Risco a Partir dos 30 Anos

Um recente projeto de lei proposto pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) busca instituir a obrigatoriedade do rastreamento mamográfico anual para mulheres a partir dos 30 anos de idade, desde que possuam familiares consanguíneos até o segundo grau com histórico de câncer de mama. Intitulado PL 3.021/2024, o projeto visa alterar a Lei 11.664, de 2008, que atualmente orienta ações preventivas e tratamentos relacionados aos cânceres do colo do útero, de mama e colorretal no Sistema Único de Saúde (SUS).

O senador enfatiza que o câncer de mama é uma das principais causas de morte entre mulheres no Brasil. Conforme dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), estima-se um número alarmante de 73.610 novos casos anuais para o período de 2023 a 2025, representando aproximadamente 30,1% dos novos diagnósticos de câncer em mulheres no país.

Na justificativa do projeto, Laércio Oliveira destaca que a doença é a neoplasia mais comum entre as mulheres em âmbito global, excluindo-se o câncer de pele não melanoma. Em 2018, foram registrados 2,1 milhões de novos casos em todo o mundo. Além disso, a taxa de mortalidade é expressiva, com 627 mil óbitos anuais, o que representa 6,6% de todas as mortes por câncer. Laércio sublinha que mulheres com histórico familiar de câncer de mama correm maiores riscos de desenvolver a doença em idades mais jovens. Cerca de 10% dos casos de câncer de mama são hereditários e, para aquelas com parentes de primeiro grau diagnosticados, o risco é duas vezes maior.

O objetivo central do projeto é viabilizar a detecção precoce da doença em grupos de alto risco, visando aumentar as chances de um tratamento bem-sucedido e, consequentemente, reduzir a mortalidade. “A detecção precoce pode diminuir significativamente as mortes por câncer de mama e também contribuir para melhores desfechos clínicos, além de proporcionar uma melhor qualidade de vida para as pacientes”, afirmou o senador.

Embora o aumento inicial dos custos com exames de rastreamento seja previsto, o projeto propõe que, a longo prazo, o SUS possa economizar recursos. Isso porque a detecção precoce tende a reduzir a necessidade de tratamentos mais agressivos e caros, que são comuns em estágios avançados da doença, proporcionando ainda maior qualidade de vida às pacientes.

Atualmente, o Ministério da Saúde recomenda que as mamografias de rastreamento sejam bienais para mulheres entre 50 e 69 anos. No entanto, para aquelas consideradas de alto risco, incluindo aquelas com mutações genéticas ou histórico familiar de câncer em idade precoce, a antecipação do rastreamento é justificada.

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