O projeto em questão, identificado como PL 4.022/2024, tem como base uma modificação na Lei 8.080, datada de 1990 e que rege as ações e serviços de saúde no território brasileiro. O texto proposto estabelece a obrigatoriedade de notificação, em um prazo de até 24 horas, dos casos de desnutrição grave entre indígenas, visando agilizar o processo de assistência e prevenção de agravamentos na saúde dessas comunidades.
Segundo o senador Dr. Hiran, a implementação dessa simples medida pode trazer benefícios não apenas para os indígenas, mas para toda a população brasileira. Ele ressalta a importância de garantir uma atenção especial a grupos vulneráveis, como os ianomâmis, que têm enfrentado uma crise sanitária e humanitária, resultando em mortes relacionadas à desnutrição e a doenças tratáveis.
A responsabilidade de reportar os casos de desnutrição grave será atribuída aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, integrantes do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto, que ainda aguarda a designação de um relator na CDH, deverá seguir para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e posteriormente, se aprovado, poderá ser encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados.
A iniciativa do senador Dr. Hiran visa proteger a saúde e a vida dos indígenas, destacando a importância de medidas preventivas e de assistência imediata em casos de desnutrição grave. A aprovação desse projeto pode representar um avanço significativo na proteção dos direitos humanos e na promoção da saúde nas comunidades indígenas do Brasil.