De acordo com dados, o Brasil já contava, em 2013, com a segunda maior população de cães, gatos e aves canoras e ornamentais do mundo, além de ser o quarto país em população total de animais de estimação. Esse aumento contrasta com os índices descendentes de natalidade, levando à reflexão sobre o crescente papel emocional dos animais domésticos nas famílias brasileiras, que cada vez mais buscam amor e afetividade onde há escassez de destinatários.
O projeto de lei proposto pelo senador Viana busca inserir um subtítulo no Direito Patrimonial do Código Civil, com o objetivo de declarar a compropriedade sobre animais de estimação em casos de conflitos judiciais entre cônjuges em processo de divórcio, relacionados à posse de animais domésticos. O projeto prevê que, em casos de falta de acordo entre as partes, caberá ao juiz a decisão sobre a posse do animal, levando em consideração atributos e condições de natureza emocional e material, visando o bem-estar do animal.
Além disso, a proposição também prevê a possibilidade de posse unilateral ou compartilhada, com a parte não detentora da posse tendo direito a visitas e contribuindo com os custos de criação do animal. No caso de ambas as partes renunciarem à propriedade do animal, os atuais proprietários deverão cumprir com os deveres relacionados ao animal até que seja transferido gratuitamente a um terceiro interessado.
O projeto de lei ainda aguarda definição da Mesa quanto às comissões em que tramitará, mas representa um avanço na legislação brasileira em relação à posse de animais de estimação em casos de litígios familiares. A iniciativa do senador Carlos Viana demonstra a preocupação crescente com o bem-estar dos animais de estimação em um contexto de mudanças na estrutura familiar no Brasil.