SENADO FEDERAL – Senador Propõe Lei para Coibir Venda de Produtos Falsificados em Plataformas de Comércio Eletrônico

Na última segunda-feira (1º), foi apresentado um projeto de lei que poderá mudar radicalmente a forma como plataformas de comércio eletrônico operam no Brasil. A proposta, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), pretende responsabilizar diretamente essas plataformas pela venda, seja direta ou indireta, de produtos falsificados. A iniciativa, registrada como PL 3.024/2024, visa intensificar a proteção dos direitos de propriedade intelectual e aumentar a confiança dos consumidores nas transações on-line.

A proposta aguarda análise nas comissões temáticas do Senado e inclui a determinação de responsabilidade solidária para as plataformas de comércio eletrônico. Em termos jurídicos, responsabilidade solidária implica que duas ou mais partes são igualmente responsáveis por uma obrigação. Nessa situação, mesmo que um vendedor específico não possa ser responsabilizado, a plataforma de onde a venda foi realizada assumirá a totalidade da responsabilidade.

Como parte das medidas previstas, as plataformas devem implementar rigorosas políticas internas para prevenir a venda de produtos falsificados. Isso inclui a remoção imediata de ofertas ilegais e a suspensão, temporária ou permanente, de vendedores reincidentes. Além disso, auditorias periódicas serão obrigatórias para garantir que as políticas da plataforma e as leis vigentes estejam sendo seguidas.

Para combater a pirataria, as plataformas de comércio eletrônico deverão disponibilizar ferramentas eficientes para a denúncia de produtos falsificados e implementar sistemas de monitoramento automático para identificar e remover essas ofertas de forma proativa. Também será exigida a verificação detalhada dos dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias e outros meios de pagamento.

Outro ponto importante do projeto é a obrigatoriedade das plataformas em cooperar com autoridades competentes, fornecendo dados e informações necessários para a identificação de vendedores de produtos ilegais. Isso inclui o fornecimento de dados cadastrais e históricos de transações.

Em caso de descumprimento do estabelecido, as plataformas poderão enfrentar penalidades que variam de advertências a multas proporcionais ao valor das transações realizadas com produtos falsificados. Reincidências poderão resultar em suspensão temporária das atividades da plataforma e, em casos mais graves, na proibição de operação no mercado nacional.

O senador Jader Barbalho justificou o projeto mencionando o crescimento significativo do comércio eletrônico, especialmente impulsionado pela pandemia de Covid-19. Ele apontou que a pirataria e a venda de produtos falsificados são problemas globais, que minam a confiança dos consumidores e geram prejuízos econômicos e de saúde pública.

Além da violação de direitos intelectuais, Barbalho destacou os riscos à saúde que produtos falsificados podem apresentar e o impacto negativo sobre a arrecadação de impostos. Citando dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ele revelou que o comércio de bens pirateados representa 3,3% das vendas globais. Estudos indicam ainda que 52% dos consumidores perdem a confiança em uma marca após adquirirem produtos piratas on-line, e 64% passam a desconfiar da plataforma ou loja onde a compra foi realizada.

Resta agora aguardar a tramitação do projeto nas comissões, onde será debatido pelos senadores, para ver se essas medidas rigorosas serão implementadas, alterando as responsabilidades das plataformas de comércio eletrônico no Brasil.

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