SENADO FEDERAL – Senador Laércio Oliveira aprova projeto para proteger consumidores de ligações indesejadas, buscando limitar o telemarketing intrusivo no Brasil.

O senador Laércio Oliveira, do Progressistas de Sergipe, apresentou um resumo das principais características do Projeto de Lei 2.616/2025, que visa fortalecer a proteção dos consumidores contra as frequentes ligações indesejadas de telemarketing e cobrança. Segundo Oliveira, a proposta busca impedir que os usuários de telefonia recebam chamadas de empresas ou entidades desconhecidas, garantido assim mais privacidade e segurança. O senador, que atuou como relator da iniciativa, enfatiza a importância da medida em um cenário onde as interrupções não solicitadas têm se tornado cada vez mais comuns, gerando desconforto e insegurança entre os cidadãos.

Na última quarta-feira, dia 8, a Comissão de Fiscalização e Controle do Senado (CTFC) aprovou o PL 2.616/2025, um passo significativo para a tramitação da proposta. Com essa aprovação, o projeto agora segue para a Câmara dos Deputados, onde será analisado e poderá passar por novas modificações antes de uma votação final. A tramitação da proposta é vista como essencial, uma vez que muitas pessoas relataram frustração com o volume de chamadas indesejadas que perturba o seu dia a dia.

A proposta reflete uma preocupação crescente com os direitos dos consumidores em um contexto em que a tecnologia e as práticas de marketing têm avançado rapidamente, muitas vezes em desacordo com as expectativas de privacidade dos indivíduos. Oliveira destacou, em suas justificativas, que o projeto não apenas reforça a proteção dos consumidores, mas também contribui para uma relação mais saudável entre as empresas e seus clientes, promovendo práticas de comunicação mais éticas e respeitosas.

Os defensores da proposta acreditam que a iniciativa pode levar a uma redução significativa no número de casos em que os consumidores se sentem invadidos por contatos não solicitados, promovendo um ambiente mais respeitoso em relação à privacidade individual. Assim, o PL 2.616/2025 se propõe a ser um marco na legislação de defesa do consumidor, alinhando-se com as crescentes demandas por mais controle sobre as comunicações comerciais.

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