Paim ressaltou a importância dessa conquista na luta contra a violência de gênero, enfatizando que a legislação contempla agravantes em casos específicos. A pena poderá ser aumentada em até 50% se a vítima estiver grávida, no pós-parto, for menor de 14 anos ou maior de 60 anos. Além disso, a pena será agravada de um terço até a metade se o criminoso utilizar veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito. A nova lei ainda impede o criminoso de obter liberdade condicional e estabelece que o réu primário só poderá progredir para o regime semiaberto após cumprir no mínimo 55% da pena.
O senador também chamou a atenção para os dados alarmantes sobre a violência contra as mulheres no Brasil, citando um estudo da Universidade de Londrina, no Paraná, que registrava 1.457 feminicídios e 258.941 casos de violência doméstica em 2023. Paim ressaltou que 63% das vítimas de violência doméstica são mulheres negras.
Além disso, o parlamentar destacou a importância das denúncias como forma de prevenção, enfatizando que a maioria dos casos de feminicídio ocorre no ambiente doméstico, cometidos por parceiros ou ex-parceiros das vítimas. Ele ressaltou a urgência na implementação de políticas públicas para proteger as mulheres, especialmente aquelas que dependem financeiramente de seus agressores.
Diante desse cenário preocupante, Paim reforçou a necessidade de ações efetivas e rápidas para prevenir atos de violência extrema contra as mulheres no país. Em suas palavras, “é fundamental agir, agir rápido, e de forma efetiva para impedir o ato de violência extrema, que é o assassinato, a violação, a tortura das mulheres no nosso país”. A nova lei é um passo importante na direção de garantir a segurança e proteção das mulheres brasileiras.