Editada em 4 de maio, a medida oferece a indivíduos com renda mensal de até R$ 8.105 a possibilidade de refinanciar dívidas de até R$ 15 mil por meio de instituições financeiras, limitando a taxa de juros a 1,99% por mês. Além disso, a MP inclui disposições para facilitar a renegociação de obrigações de microempresas e pequenos negócios, abrangendo também beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Após essa fase de prorrogação, a proposta deverá ser analisada por uma comissão mista composta por representantes da Câmara e do Senado, e posteriormente, será avaliada nos Plenários dessas casas legislativas.
As medidas provisórias não se limitam ao Novo Desenrola. O Congresso também terá dois meses adicionais para deliberar sobre outras iniciativas do governo que visam mitigar os efeitos econômicos resultantes de conflitos no Oriente Médio. Entre essas, destaca-se a MP 1.353/2026, que busca disponibilizar até R$ 14,5 bilhões para financiar a aquisição de caminhões, ônibus e micro-ônibus. Além disso, essa medida permite que o governo amplie sua atuação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Outra MP, a 1.354/2026, destina R$ 17 bilhões para o Orçamento, a fim de facilitar a renovação da frota de veículos e ampliar as garantias de acesso ao crédito. Já a MP 1.352/2026, que também teve sua vigência estendida, tem como foco aumentar a capacidade de resposta do crédito à exportação, especialmente em períodos de instabilidade econômica, alocando R$ 5 bilhões adicionais ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
Finalmente, foi prorrogada a MP 1.351/2026, que prevê uma subvenção de R$ 330 milhões para empresas que importam gás liquefeito de petróleo, visando controlar os aumentos de preços desse insumo. Além dessas, a MP 1.356/2026, que destinou R$ 305 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil, também terá seu prazo estendido para avaliação pelo Congresso.
As medidas provisórias, ao serem editadas, entram em vigor imediatamente, mas precisam ser analisadas dentro de um prazo de 60 dias para que não percam a validade. Se a votação não for concluída nesse período, a vigência é automaticamente prorrogada por mais 60 dias, um procedimento que deve ser formalizado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional.




