O Projeto de Lei 1.646/2025 visa promover a justiça social e a inclusão econômica dessas populações, permitindo que instituições financeiras aceitem o CAR em sua modalidade simplificada – inclusive na versão coletiva. Isso é especialmente relevante para iniciativas que fazem parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que busca estimular práticas agrícolas sustentáveis.
Segundo o senador Rick, a complexidade do atual sistema impede que milhares de famílias extrativistas acessem os recursos necessários para sua subsistência. Ele destaca que o sistema financeiro muitas vezes ignora as particularidades do cadastro coletivo, o que prejudica comunidades que manejam recursos naturais de forma compartilhada e sustentável. “A aprovação desta lei fortalecerá a autonomia dessas populações e contribuirá para a promoção do desenvolvimento rural sustentável”, ressalta o parlamentar.
Embora o Código Florestal já mencione exceções à exigência do CAR individual, como em reservas extrativistas ou terras indígenas, as instituições financeiras ainda não reconhecem adequadamente essas modalidades coletivas. Isso impede o suporte financeiro fundamental para que essas comunidades possam prosperar em suas práticas de manejo sustentável.
O projeto de lei representa uma tentativa de corrigir essa distorção, garantindo que o cadastro coletivo tenha validade legal e possa ser utilizado como um instrumento de acesso ao crédito. Com isso, as comunidades extrativistas poderão investir em suas atividades produtivas, assegurando a continuidade de práticas agrícolas sustentáveis e a preservação ecológica de áreas de importante valor ambiental.
Além disso, a proposta está em sintonia com os objetivos do Pronaf, que visa não apenas fomentar a agricultura familiar, mas também garantir a conservação da biodiversidade em regiões onde as práticas tradicionais desempenham um papel crucial. O projeto agora aguarda tramitação e análise nas comissões temáticas do Senado, onde deverá ser discutido por mais parlamentares antes de seguir seu percurso legislativo.