A proposta, que modifica o artigo 144 da Constituição, é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Caso aprovada, a mudança reconheceria formalmente as guardas municipais e os agentes de trânsito como integrantes do sistema de segurança pública, ampliando as atribuições desses profissionais que atuam no combate à criminalidade em colaboração com as forças policiais tradicionais, como as polícias Federal e Militar.
Atualmente, a Constituição já lista diversas entidades de segurança pública, incluindo a Polícia Federal, as polícias civis e militares, além dos corpos de bombeiros. Ao introduzir as guardas municipais e os agentes de trânsito nesse contexto, a PEC busca valorizar e reconhecer o trabalho já realizado por esses grupos e fortalecer suas capacidades operacionais.
O relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), destaca que as guardas municipais foram concebidas como órgãos policiais e que sua atuação é crucial para a segurança da sociedade. Ele afirma que a identificação dessas forças no sistema de segurança pública brasileira não acarretará aumento de despesas, refletindo uma utilização mais eficaz das estruturas já existentes.
Veneziano também enfatizou que a Lei 13.675 de 2018 já reconhece os agentes de trânsito como parte operacional da segurança pública. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) corrobora essa identificação, e, conforme recente decisão da Corte, as guardas municipais podem realizar atividades de policiamento comunitário e ostensivo, embora não possuam poder de investigação.
Para alinhar a PEC 37/2022 com as diretrizes do STF, foi apresentada uma emenda que permitiria aos municípios renomear suas guardas como “polícias municipais”, oferecendo assim um reconhecimento adicional às suas funções. Com a tramitação acelerada, a expectativa é que essa mudança na legislação traga benefícios significativos para a segurança pública em nível municipal.