Caso a proposta seja aprovada, as medidas de apoio incluirão o custeio do transporte do corpo, da cremação e até mesmo do envio das cinzas de volta ao Brasil. Para ter acesso a esse auxílio, as famílias precisarão apresentar provas da nacionalidade brasileira do falecido, além de documentos que comprovem tanto a ocorrência da morte em outro país quanto uma declaração de pobreza e a comprovação de que a renda familiar é inferior a um salário mínimo por pessoa.
Entretanto, o benefício não será concedido de forma automática. Será necessário o consentimento do órgão responsável pela assistência aos cidadãos brasileiros que vivem no exterior, bem como uma certificação do consulado ou embaixada que ateste a incapacidade financeira da família. A aprovação final dependerá da autorização expressa do Ministério das Relações Exteriores.
Ao enfatizar a importância do projeto, Romário ressaltou que a proposta visa normatizar a situação e evitar que famílias em situação de vulnerabilidade financeira sejam obrigadas a arcar com elevados custos para repatriar os restos mortais de seus entes queridos. O senador exemplificou seu argumento com o caso recente de Juliana Marins, uma jovem que perdeu a vida em um acidente no vulcão Monte Rinjani, na Indonésia, e teve sua família enfrentando sérias dificuldades para trazer o corpo de volta ao Brasil.
A iniciativa é fundamentada nos princípios da dignidade humana e da solidariedade, conferindo ao Estado brasileiro a responsabilidade de apoiar seus cidadãos em momentos de extrema vulnerabilidade. O projeto reflete a necessidade de criar um amparo efetivo para as famílias que, em tempos de luto, não deveriam se preocupar com questões financeiras ao tentar repatriar os restos de seus entes queridos. A análise da proposta pelo Senado representa um passo significativo em direção à proteção e ao respeito à dignidade dos brasileiros, independentemente de onde a fatalidade os encontre.