SENADO FEDERAL – Senado e Câmara Contestam Liminares do STF que Limitam “Emendas Pix” e Afetam Orçamento

Congresso Nacional Reage a Liminares do STF sobre "Emendas Pix"

As Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados protocolaram agravos regimentais na última quinta-feira (8), contestando as decisões do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringem a execução das chamadas “emendas pix”. Essas emendas orçamentárias individuais do tipo transferência especial, que movimentam em torno de R$ 8 bilhões, são destinadas diretamente a estados, Distrito Federal e municípios sem especificações detalhadas de uso.

Em 1º de agosto, Dino determinou que essas transferências fossem monitoradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Entretanto, permitiu a continuidade das emendas já aplicadas em obras em andamento. As liminares do ministro serão brevemente analisadas pelo Plenário Virtual do STF.

As ações que motivaram as decisões do STF são a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.688, movida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 854, apresentada pelo PSol. As Advocacias do Senado e da Câmara consideram que as liminares partem de "premissas equivocadas".

No agravo relativo à ADI 7.688, o Congresso Nacional enaltece os valores da transparência e eficiência nos serviços públicos, mas questiona a decisão de Dino. Alegam que as “emendas pix” foram instituídas pela Emenda Constitucional 105, de 2019, e que uma intervenção do STF só seria válida diante de uma “inequívoca afronta a cláusula pétrea da Constituição”. Sustentam que a norma não fere o princípio da publicidade e que eventuais irregularidades devem ser corrigidas através de medidas de fiscalização adequadas.

Além de sinalizar uma potencial violação da autonomia financeira dos entes subnacionais, o agravo defende que não é possível assegurar uma "absoluta vinculação federativa" na aplicação das emendas. Afirma que a determinação do ministro Dino constitui uma restrição indevida ao mandato parlamentar e pode prejudicar a eficiência das transferências, especialmente na área da saúde, ao complicar o processo de liberação de recursos.

A ADPF 854, proposta pelo PSol, questiona a execução do "orçamento secreto" e o uso das emendas de relator (RP-9). Em 2022, o STF julgou esse tipo de orçamento inconstitucional, alegando violação aos princípios de transparência e moralidade. Em julho deste ano, organizações como Contas Abertas e Transparência Brasil levantaram suspeitas de que as “emendas pix” servem para manter práticas do “orçamento secreto”.

No início de agosto, Dino determinou que deputados e senadores direcionassem emendas apenas aos estados de origem e garantissem a rastreabilidade total dos repasses. As Advocacias do Senado e da Câmara criticaram essa decisão, argumentando que ela extrapola os limites do acórdão de 2022 do STF ao impor novas obrigações sem base legal ou constitucional.

A repercussão das decisões de Dino gerou impacto direto no Congresso. Na última quinta-feira, o presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Júlio Arcoverde (PP-PI), decidiu adiar a leitura do relatório preliminar do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que deveria ter sido votado até 17 de julho. O relator do projeto é o senador Confúcio Moura (MDB-RO).

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