De acordo com o texto aprovado na Câmara, a isenção de taxas e emolumentos será concedida somente quando os estudantes atenderem a uma série de requisitos. Os principais critérios estabelecidos incluem a comprovação de que a família do estudante está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) durante o pedido de isenção. Além disso, a renda familiar mensal total do estudante não deve ultrapassar três salários mínimos. É importante também que a viagem tenha a finalidade de realizar atividades de ensino, pesquisa ou extensão no exterior.
O projeto original, que teve a autoria do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), incluía uma isenção mais ampla, permitindo que qualquer estudante brasileiro pudesse requerer os documentos necessários para atividades educacionais em outros países. No entanto, durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, uma emenda proposta pela Comissão de Educação (CE) restringiu as condições, limitando o benefício apenas aos estudantes em situação de vulnerabilidade econômica.
Na fase final na Câmara, sob a relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), as exigências aumentaram, condicionando a isenção ainda mais rigorosamente. Agora, os candidatos devem não apenas estar inscritos no CadÚnico, mas também comprovar que a renda familiar não excede três salários mínimos. De acordo com estimativas de associações vinculadas à educação, a isenção pode resultar em um impacto financeiro significativo, calculado em cerca de R$ 1,63 milhão anualmente, refletindo a importância do projeto no contexto da igualdade de oportunidades educacionais para estudantes em situação de vulnerabilidade.


