Caso seja aprovada, essa legislação estipulará a maior punição para crimes no Brasil. A atual legislação brasileira prevê pena máxima de 30 anos de reclusão, aplicada em casos extremos como estupro seguido de morte. O novo projeto estabelece uma pena mínima de 25 anos e máxima de 50 anos, além de multas complementares, para crimes cometidos nessas condições específicas. Para a aplicação da pena, basta que o infrator seja membro do grupo e cometa o assassinato em prol da organização criminosa, independentemente do motivo ou pretexto.
No texto de justificativa do projeto, Marcos do Val destaca que a ação de organizações criminosas é um dos maiores desafios enfrentados pela sociedade brasileira. Ele relaciona a proposta ao Pacto Regional pela Segurança Pública e Enfrentamento ao Crime Organizado, firmado por estados do Sul e Sudeste em março de 2024. Segundo o senador, “o pacto propõe o endurecimento de leis penais e a criação de um gabinete integrado das forças de segurança”. Ele acredita que o aumento das penas auxiliará os governadores na luta contra o crime organizado de maneira mais eficaz.
O projeto propõe a inclusão de um novo tipo de crime qualificado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Com isso, será removido o dispositivo atual que aumenta a pena para homicídios cometidos por milícias privadas ou grupos de extermínio. Hoje, esses homicídios já têm suas penas aumentadas de um terço à metade, como uma das várias situações que endurecem as condenações por homicídio.
Apesar do rigor da nova proposta, o Código Penal brasileiro estabelece um limite máximo de privação de liberdade de 40 anos. No entanto, mesmo que o condenado não possa ultrapassar quatro décadas na prisão, a ampliação da pena tem impactos significativos na concessão de benefícios prisionais. Por exemplo, a progressão de pena, que permite a mudança para regimes mais leves (semiaberto ou aberto) com o passar do tempo, ficaria mais difícil. Além disso, em maio de 2024, o Congresso aboliu as saídas temporárias de presos durante feriados, contribuindo para um cenário de maior rigor na política penal.
Em resumo, o projeto de lei do senador Marcos do Val não apenas aumenta consideravelmente as penas para crimes cometidos por organizações criminosas, mas também complica o acesso a diversos benefícios prisionais, sinalizando um endurecimento significativo das leis penais no Brasil.





