O novo livro em questão seria uma divisão significativa na estrutura da legislação, refletindo a crescente relevância do ambiente digital nas interações sociais e comerciais. Em um contexto onde o uso da internet e das tecnologias digitais se tornou onipresente, a proposta de integrar um capítulo específico sobre direito digital no Código Civil é considerada uma resposta indispensável às demandas contemporâneas.
Durante a audiência, a advogada Laura Porto foi uma das defensoras mais enfáticas da inclusão desse novo conjunto de normas. Para ela, a agilidade das transformações tecnológicas exige um marco regulatório que proteja os direitos dos cidadãos e especifique regras claras para o uso de dados, contratos eletrônicos e a responsabilidade sobre conteúdos e serviços disponíveis online. Porto argumentou que, à medida que o Brasil avança em direção a uma economia cada vez mais digital, é fundamental que a legislação acompanhe essas mudanças, garantindo não só a segurança jurídica, mas também a proteção dos direitos individuais.
Por outro lado, o professor Carlos Affonso de Souza apresentou uma visão cautelosa sobre a proposta. Ele levantou pontos críticos sobre a possibilidade de se criar um emaranhado de regras que poderia, em última análise, dificultar a inovação e a liberdade que a internet proporciona. Souza sugeriu que, em vez de uma abordagem fragmentada, seria mais benéfico adotar diretrizes mais gerais que pudessem ser aplicadas de forma flexible, evitando a necessidade de legislações excessivamente específicas que poderiam rapidamente se tornar obsoletas diante de novas tecnologias.
A discussão evidenciou a complexidade do tema e o desafio de encontrar um equilíbrio entre regulamentação e inovação. Com a tecnologia evoluindo a passos largos, o Senado se vê diante da tarefa de adaptar o arcabouço jurídico para garantir que a legislação brasileira se mantenha relevante e eficaz na proteção dos direitos dos seus cidadãos. A expectativa é que as deliberações sobre a proposta avancem, trazendo à tona a importância de um diálogo contínuo entre especialistas e legisladores para que a inclusão do direito digital no Código Civil atenda às demandas de uma sociedade em constante transformação.