SENADO FEDERAL – “Senado brasileiro ratifica acordo de extradição com Hungria, abrindo caminho para cooperação jurídica internacional mais efetiva entre as duas nações.”

Em uma decisão histórica ocorrida nesta quarta-feira (9), o Senado brasileiro aprovou um acordo com a Hungria que estabelece regulamentos para processos de extradição entre as duas nações (PDL 219/2021). Este acordo já tinha obtido aprovação da Comissão de Relações Exteriores (CRE) na semana anterior, com o senador Esperidião Amin (PP-SC) ocupando o cargo de relator.

Lembrando, a extradição é um mecanismo adotado no espaço internacional que tem como objetivo a entrega de um indivíduo que esteja sendo investigado, processado ou que já foi condenado por um ou mais crimes, ao país que solicita essa extradição. Este acordo entre o Brasil e a Hungria, assinado em Budapeste no ano de 2019, estipula que ambos os governos são obrigados a extraditar qualquer indivíduo que se encontre em seu território e que esteja sendo procurado pela justiça do país parceiro.

No seu relatório, o senador Amin destacou o papel crucial das inovações tecnológicas recentes que têm criado oportunidades para organizações criminosas transnacionais. Segundo ele, “é importante destacar que o estabelecimento pelo Brasil de acordos de extradição é uma atividade essencial para a cooperação judiciária e para a edificação de instrumentos modernos que estejam relacionados com o combate ao crime em nível internacional”.

Extradição

O acordo de cooperação celebrado entre o Brasil e a Hungria estabelece as diretrizes para os processos de extradição entre os dois países. Estes processos devem ser conduzidos pelo Ministério da Justiça de cada um dos países. O acordo também detalha os crimes que tornam um indivíduo passível de extradição, sempre em conformidade com as legislações de ambos os países. O documento ainda estipula as situações nas quais a entrega do indivíduo não deve proceder ou pode ser recusada.

Se, porventura, um dos governos concluir que o processo de extradição pode violar a soberania nacional, ele tem a prerrogativa de recusar o pedido de extradição. Da mesma forma, se houver indícios de que o investigado possa ser submetido a qualquer tipo de punição que viole os direitos humanos, o processo de extradição deve ser negado. Nos casos implicando crimes políticos, a extradição também deve ser indeferida. Se a extradição for considerada incompatível com questões humanitárias, tais como a idade ou a saúde do investigado, então o processo também pode ser recusado.

Cobertura realizada por nossa equipe de jornalismo

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo