De acordo com Efraim Filho, a transição será implementada ao longo de três anos, de 2025 a 2027. Durante esse período, as empresas que optarem pela contribuição substitutiva deverão também pagar uma parcela das contribuições ordinárias sobre a folha. Em 2024, a desoneração seria mantida integralmente, mas começaria a ser reduzida gradualmente de 2025 (alíquota de 5%) até 2028 (20%).
Para compensar a perda de arrecadação, foi proposto aumentar em 1% a alíquota da Cofins-Importação, o que elevaria o preço dos produtos importados. No entanto, as divergências sobre as fontes de compensação permanecem. Jaques Wagner (PT-BA), relator da proposta e líder do governo no Senado, celebrou o adiamento da votação, apostando no amadurecimento do projeto até o final de agosto.
Outras alternativas para a compensação da desoneração incluem a proposta de aumentar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos e sugestões como a reavaliação de imóveis no Imposto de Renda, um novo prazo para repatriação de recursos no exterior e um programa de recuperação fiscal (Refis) para empresas em débito. A complexidade em calcular o impacto dessas opções tem atrasado um consenso.
O histórico da política de desoneração é tumultuado. Em 2023, o Congresso prorrogou a desoneração, mas o presidente Lula vetou a decisão, que posteriormente teve o veto derrubado pelo Congresso. Em resposta, uma medida provisória editada pelo governo estabeleceu uma reoneração gradual, contestada pelo Congresso Nacional.
A disputa se intensifica com o prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para um acordo estendido até 11 de setembro, a pedido da Advocacia-Geral do Senado e da Advocacia-Geral da União. Enquanto isso, os negociadores, incluindo Jaques Wagner, trabalham para evitar um aumento abrupto da tributação sobre empresas que atualmente se beneficiam da desoneração.
A decisão sobre o projeto no Senado terá que ser seguida por uma aprovação na Câmara dos Deputados. Caso não se alcance um acordo, há possibilidade de o governo solicitar um maior prazo ao STF. A política de desoneração no Brasil, criada em 2012, beneficia setores intensivos em mão-de-obra, como confecção e vestuário, calçados, construção civil, entre outros. A medida tem sido considerada inconstitucional pelo governo por criar renúncia de receita sem compensações adequadas, conforme argumentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A cronologia recente do embate mostra uma série de aprovações, vetos, promulgações e medidas provisórias que mantém o tema em constante debate e negociações intensas no cenário político nacional.