Esta proposta visa alterar o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, ampliando a proteção não apenas a esses profissionais, mas também a integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Pública, além de oficiais de justiça e agentes da guarda portuária. A nova legislação estende a proteção a cônjuges, companheiros e até parentes até o terceiro grau dos agentes de segurança pública.
Entre as principais mudanças, o projeto visa aumentar a pena para homicídio qualificado, que atualmente varia entre 12 e 30 anos de reclusão, passando para uma faixa de 20 a 40 anos. O texto também determina que o aumento de pena se aplicará em casos onde a vítima for o cônjuge ou parente do agente de segurança. Para lesões corporais dolosas, a proposição sugere um acréscimo de pena que varia de metade a dois terços da pena original, alterando o patamar atual que vai de um terço a dois terços.
Além disso, a proposta inclui a incorporação de lesões corporais gravíssimas e lesões seguidas de morte contra esses profissionais na categoria de crimes hediondos. As implicações legais são severas, dado que condenados por crimes hediondos perdem o direito a benefícios como anistia, indulto ou fiança e são obrigados a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Cabe destacar que, este movimento legislativo ocorre em um contexto mais amplo de fortalecimento da proteção a agentes públicos. Recentemente, o presidente da República sancionou uma lei que aumenta as penas para agressões e homicídios de juízes e outros membros do sistema de justiça, a Lei nº 15.134/2025.
O próximo passo para o Projeto de Lei nº 5.744/2023 será a análise nas comissões temáticas do Senado Federal, antes de ser votado em plenário. Para que o projeto se torne lei, é necessário que passe por votação em ambas as casas do Congresso Nacional e, posteriormente, seja sancionado pelo presidente.
