O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, foi o responsável por emitir o parecer favorável à sugestão. Conhecida como SUG 16/2025 e apresentada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), a proposta modifica a lei que regulamenta o FGTS (Lei 8.036, de 1990). Com a nova normativa, os montantes das multas aplicáveis em casos de atraso nos depósitos deixarão de ser incorporados ao patrimônio geral do fundo e passarão a ser creditados diretamente nas contas dos trabalhadores.
Essa mudança implica que empresas que não cumprirem suas obrigações referentes ao FGTS deverão depositar na conta do trabalhador não apenas as contribuições atrasadas, mas também a distribuição de resultados relacionados ao período em que ocorreram as irregularidades. Além disso, a proposta estipula que, em caso de falha nos depósitos, o empregador será responsabilizado pela incidência da Taxa Referencial (TR), que é usada para a atualização monetária dos valores devidos, e pelos lucros obtidos pelo fundo durante o mesmo período.
Outro ponto importante da proposta é que os valores adicionais referentes a multas e encargos não serão considerados no cálculo de outras indenizações que o trabalhador pode ter direito, como os 40% sobre o FGTS devidos em casos de demissão sem justa causa ou os 20% em situações de culpa recíproca ou acordo.
O IFGT justifica a necessidade dessa alteração ao afirmar que o FGTS é um patrimônio dos trabalhadores, e que não é razoável que os valores de multas e encargos não sejam alocados diretamente nas contas vinculadas dos empregados. O senador Paulo Paim reforçou a importância do FGTS, que foi criado para proteger os trabalhadores dispensados sem justa causa, e destacou que os valores depositados constituem um patrimônio jurídico que deve ser integralmente disponibilizado aos empregados após a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
