Como contrapartida ao alívio financeiro, os estados deverão ceder alguns de seus ativos à União e focar mais investimentos em áreas prioritárias como educação, saneamento e segurança. Além disso, será instituído um fundo federal para compensar as unidades federativas menos endividadas.
A autoria do PLP 121/2024 é do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado. O texto, no entanto, foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pelo relator, senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Alcolumbre incorporou ao projeto original diversas modificações e acatou, integral ou parcialmente, mais da metade das 78 emendas propostas por outros senadores.
“Essência da proposta é oferecer uma solução para uma dívida que parece impagável (…) e criar um espaço para que os estados possam desenvolver políticas públicas que impactem diretamente a população. Objetiva-se alcançar o equilíbrio federativo, a confiança entre a União e os estados, bem como a manutenção da saúde fiscal e sustentabilidade a longo prazo,” afirmou Davi Alcolumbre.
Conforme o texto aprovado, o Propag permitirá a revisão dos termos das dívidas estaduais com descontos nos juros, prazo de pagamento de 30 anos (em 360 parcelas) e a possibilidade de os estados transferirem ativos à União como parte do pagamento. Este ajuste compreende também exigências de investimento em áreas como educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública.
Rodrigo Pacheco enfatizou que o propósito do Propag é apoiar a recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal, tornando possível o incremento produtivo e a melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação.
Originalmente, havia um prazo de adesão ao programa até o final de 2024, que foi alterado pelo relator para 120 dias a partir da publicação da futura lei. A adesão será mediante solicitação do estado endividado junto ao Tesouro Nacional.
Para a quitação parcial imediata das dívidas, os estados poderão transferir bens móveis e imóveis, participações em empresas, créditos com o setor privado ou inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual. O pagamento será distribuído em 360 parcelas mensais, calculadas conforme a Tabela Price e ajustadas mensalmente, com a opção de amortizações extraordinárias. Haverá redução nas parcelas ao longo dos primeiros cinco anos e proibição de novas operações de crédito para pagamento das dívidas refinanciadas, sob o risco de desligamento do programa.
O relator informou que os juros mantidos no acordo seguem o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano, mas com a possibilidade de descontos dependendo do montante liquidado na entrada e outras normas fiscais específicas, permitindo aos estados alcançar taxas de IPCA mais 0%, 1% ou 2%.
Ao final, parte dos recursos economizados com o desconto de juros será destinado ao Fundo de Equalização Federal para investimentos em todos os estados e no Distrito Federal. Um mínimo de 60% desses recursos deverá ser aplicado na educação profissional e técnica.
Diversos senadores mostraram apoio à iniciativa, destacando a importância do projeto para estados superendividados, e apelaram para a pronta apreciação do texto pela Câmara dos Deputados. Se sancionada, a lei promete restaurar a capacidade de investimentos dos estados, promovendo um cenário de desenvolvimento sustentável e equilíbrio federativo.