O projeto, um substitutivo do senador Eduardo Gomes (PL-TO) com base no PL 2.338/2023 apresentado por Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, surgiu a partir de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas. Além disso, o texto incorpora dispositivos de outras sete propostas e teve emendas sugeridas por diversos senadores.
Antes de chegar ao Plenário do Senado, a matéria passou por uma comissão temporária que realizou 14 audiências públicas com a participação da sociedade civil, especialistas em tecnologia e inovação, e representantes de setores público e privado.
Uma das principais polêmicas durante a votação foi a exclusão dos algoritmos das redes sociais da lista de sistemas considerados de alto risco. Essa decisão atendeu a pedidos de senadores oposicionistas e provocou discordância entre os parlamentares governistas.
No entanto, o texto final aprovado contempla a proteção dos direitos autorais, um ponto que gerou dificuldades de entendimento entre os blocos. O senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da comissão temporária, considerou o projeto como resultado de um consenso dentro do possível e ressaltou avanços significativos, incluindo a centralidade do ser humano nas decisões relacionadas à inteligência artificial.
O substitutivo também prevê medidas como avaliação preliminar de sistemas de IA, classificações de risco, sanções e responsabilidades, e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável pela regulação e fiscalização do mercado de IA.
O projeto estabelece ainda direitos para pessoas afetadas pelos sistemas de IA, formas de certificação de boas práticas e regras para sistemas utilizados pelo poder público. A entrada em vigor das normas está prevista para até dois anos após a publicação da lei.
Com a aprovação deste projeto, diversos outros projetos de lei relacionados à inteligência artificial foram considerados prejudicados. No entanto, a proposta aprovada no Senado será ainda discutida e votada na Câmara dos Deputados antes de se tornar lei no Brasil.