SENADO FEDERAL – Senado aprova projeto que restringe benefício de saída temporária para presos condenados após alterações e aprovação com 62 votos favoráveis.

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei (PL) 2.253/2022 que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. O projeto, relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), previa a revogação total do benefício, mas foi alterado para permitir as saídas de presos que estudam. Na prática, o texto extingue a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados, que tem sido chamada popularmente de “saidinha”. A proposta, aprovada com 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, volta agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o projeto original revogava dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) que tratavam das saídas temporárias. Pela legislação em vigor, o benefício vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Atualmente, eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

O texto foi aprovado com mudanças pelo Senado. Uma das emendas aceitas, do senador Sergio Moro (União-PR), reverte a revogação total do benefício. Segundo o texto aprovado, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo necessário para essas atividades. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias — visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social — deixam de existir na lei.

Durante a discussão, senadores pediram ao líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA) que intercedesse junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o texto não fosse vetado. O líder lembrou que o texto ainda voltará para a Câmara e negou que haja posição formada no governo para vetar o texto.

Outro ponto de destaque no projeto é a inclusão da determinação de que, caso sancionada, a lei seja denominada “Lei PM Sargento Dias”. A homenagem é em referência ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais, que foi baleado na cabeça por um beneficiado da saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.

Além da restrição das saídas temporárias, o projeto trata de outros temas, como a necessidade de exame criminológico para a progressão de regime de condenados e regras para a monitoração de presos. O projeto também estabelece que presos que violarem ou danificarem o dispositivo de monitoração eletrônica ficam sujeitos a punições, como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

Apesar da aprovação do projeto no Senado, alguns senadores questionaram aspectos do texto. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou emendas para estender a proibição de saídas temporárias para todos os condenados que cumprem penas por crimes inafiançáveis, como racismo, terrorismo e tortura, que foram rejeitadas. Outros senadores, como Otto Alencar (PSD-BA) e Rodrigo Cunha (Podemos-AL), também expressaram preocupações com a falta de estrutura para o cumprimento da pena em regime semiaberto em alguns estados, o que gera situações de “saidona” e “enxuga gelo”.

Ao final da discussão, o projeto foi aprovado pelo Senado e segue para análise da Câmara dos Deputados. A aprovação do texto gera polêmica no meio político e entre especialistas em segurança pública e Direito Penal, que debatem sobre o impacto das mudanças propostas e a necessidade de medidas complementares para garantir a efetiva ressocialização dos presos e a segurança da sociedade.

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