A senadora Janaína Farias (PT-CE), relatora do projeto, enfatizou a importância do turismo colaborativo como um segmento novo da atividade turística. Ela destacou que essa prática envolve a troca de trabalho voluntário por acomodações, refeições e outros benefícios, proporcionando oportunidades tanto para as instituições que buscam preencher vagas abertas, quanto para os viajantes que enfrentam altos custos para viajar.
Segundo a senadora, a proposta oferece maior segurança jurídica ao segmento e pode impulsionar o setor do turismo. A prática do turismo colaborativo pode ocorrer em diferentes locais, como projetos sociais, organizações não governamentais, ecovilas e albergues, sendo uma prática em crescimento no Brasil, com mais de 1,5 mil oportunidades anunciadas em plataformas especializadas.
O projeto estabelece que os contratos para a prática do turismo colaborativo devem especificar os trabalhos e benefícios oferecidos, assim como o período de estadia. Além disso, 20% do tempo deve ser dedicado à troca de experiências entre turista e instituição, sem caracterizar vínculo empregatício. Uma emenda apresentada pela relatora busca garantir que a atividade não se enquadre como vínculo empregatício, seguindo os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Outro ponto importante é a possibilidade de desenvolver o turismo colaborativo também no âmbito do turismo rural, uma atividade econômica relevante que contribui para a redução da vulnerabilidade dos produtores rurais e agricultores familiares, promovendo a exploração sustentável da propriedade rural. Com essas mudanças, o turismo colaborativo pode se tornar uma alternativa atraente tanto para viajantes quanto para instituições que buscam colaboradores voluntários.
