O texto modifica a Nova Lei de Licitações e a Lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs), permitindo que Estados, Municípios e a União estabeleçam programas que ofereçam crédito tributário ou a quitação de multas como forma de contrapartida na execução de obras de engenharia. Segundo o relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a intenção é criar uma solução inovadora para atender a crescente demanda por infraestrutura no país de maneira eficiente, ao mesmo tempo em que se promove a compensação fiscal.
Com a aprovação, surgem novas diretrizes para a implementação desse tipo de programa. A proposta garante que os créditos tributários a serem utilizados estejam vinculados a tributos diretamente relacionados ao ente federado que estabelece o programa. Isso significa que a participação no programa não será barrada por eventuais débitos com a Fazenda, desde que os créditos obtidos sejam usados para saldar essas dívidas.
A proposta ainda determina que a inclusão de um projeto em um programa desse tipo deverá seguir um processo rigoroso de análise, sendo conduzido por um comitê composto por servidores estáveis. Além disso, a administração deve garantir ampla divulgação da iniciativa, permitindo que interessados manifestem seu interesse em participar. Caso apenas um futuro contratado se apresente, a licitação permitirá a contratação direta, desde que comprovada a inviabilidade da concorrência.
Adicionalmente, o projeto impõe um limite anual no valor de créditos que podem ser concedidos, estabelecendo um teto de R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida do ano anterior, além de proibir que instituições financeiras oficiais financiem essas obras, a não ser em casos específicos que garantam a ampla concorrência.
Os novos mecanismos visam também prevenir fraudes e garantir a execução das obras conforme o planejado, com penalizações previstas para inexecuções sem justificativa adequada. As mudanças têm como foco garantir transparência e responsabilidade, promovendo um uso mais eficaz dos recursos públicos em obras de interesse social.





