Segundo Romário, a administração pública tem muitas vezes desrespeitado a obrigação de chamar pessoas com deficiência que representem pelo menos 20% dos aprovados, quando não há candidatos aprovados na ampla concorrência. A relatora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), se mostrou favorável à proposta, destacando a importância de garantir a nomeação dos candidatos PCDs independentemente da existência de aprovados não PCDs.
Durante a reunião, o senador Flávio Arns (PSB-PR) leu o documento e ressaltou que condicionar a nomeação de PCDs à existência de aprovados não PCDs é um entendimento equivocado e ilegal. Ele ainda destacou os benefícios que a desvinculação da lista de PCDs aprovados trará ao longo do período de validade do concurso público, possibilitando a convocação de novos candidatos caso surjam novas vagas.
Além disso, o projeto de lei propõe alterações no Estatuto do Servidor Público Federal, abrangendo candidatos a cargos civis da União. Uma emenda foi incluída no relatório para especificar que as PCDs concorrerão simultaneamente como cotistas e na ampla concorrência, seguindo uma prática semelhante à adotada para cotistas negros na Lei de Cotas Raciais para Concursos.
Outro ponto abordado no projeto diz respeito à nomeação de candidatos aprovados tanto nas cotas para PCDs quanto na ampla concorrência. Caso um candidato seja nomeado inicialmente devido à sua classificação na ampla concorrência, sua vaga na lista de PCDs será destinada a outro candidato PCD, evitando assim possíveis duplicidades de nomeação.
A proposta tem o intuito de garantir a igualdade de oportunidades para os candidatos PCDs em concursos públicos federais, assegurando que sejam devidamente representados e convocados, independentemente do número de aprovados na ampla concorrência. Agora, cabe à Comissão de Constituição e Justiça avaliar e deliberar sobre a matéria para que, caso aprovada, possa seguir para apreciação no plenário do Senado.