A votação foi simbólica, e o projeto, conhecido como PL 1.881/2025, agora seguirá para a sanção presidencial. O novo fundo contará com diversas instâncias administrativas, incluindo um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva, cuja composição e forma de designação serão detalhadas em regulamentos posteriores.
Quanto à sua estrutura de financiamento, o projeto delineia as diversas fontes de receita que integrarão o fundo. Entre as possibilidades estão dotações orçamentárias específicas, percentuais das custas de processos judiciais na esfera federal, além de recursos oriundos da alienação de bens apreendidos e transferências de outros fundos públicos e privados. O texto também estipula que as receitas devem ser geridas em uma conta específica e que o saldo positivo poderá ser transferido para o exercício seguinte. Adicionalmente, a execução orçamentária deverá ser reportada em um portal de transparência.
Um ponto importante do projeto é a proibição expressa da utilização dos recursos do fundo para despesas indenizatórias e de pessoal, exceto para ações específicas que possam ser previstas no próprio documento.
Durante a discussão, o senador Fabiano Contarato, responsável pelo relatório favorável à proposta, ressaltou a autonomia funcional e administrativa da DPU, assegurada pela Constituição. Ele defendeu a criação do fundo como um mecanismo que não interfere nas competências do Poder Executivo, destacando que as fontes de financiamento são majoritariamente provenientes de recursos já existentes, sem a necessidade de criação ou aumento de tributos.
Após ser aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025, a proposta chegou ao Senado e foi rapidamente direcionada à apreciação no Plenário, atendendo a um requerimento de líderes da Casa. Contudo, a votação contou com a oposição de senadores como Sargento Reginauro e Magno Malta, que se manifestaram contrários ao projeto.




