A proposta, conhecida como PL 5.972/2023, prevê a utilização de medicamentos trombolíticos em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Esses medicamentos são fundamentais para dissolver coágulos em pacientes que sofreram infartos, permitindo, assim, a restauração do fluxo sanguíneo, que é crucial para a sobrevivência e recuperação do paciente. A aplicação desses medicamentos deverá seguir rigorosamente os critérios de segurança estabelecidos pelo Ministério da Saúde, assegurando que a eficácia do tratamento não comprometa a integridade dos pacientes.
O projeto incorpora um artigo à Lei 14.747, de 2023, que já havia instituído o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares. Por não ter sofrido alterações durante sua tramitação no Senado, o texto agora segue para sanção presidencial, podendo se tornar lei em breve.
A proposta foi originada pelo deputado federal Rafael Simões (União-MG) e conta com o respaldo da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que elaborou um parecer favorável à iniciativa. Em suas considerações, Gabrilli enfatizou a importância da padronização no atendimento a emergências cardiovasculares, ressaltando que isso não apenas organiza o trabalho dos profissionais da saúde, mas também contribui para a redução das desigualdades no acesso ao tratamento entre as diversas regiões do país.
Acredita-se que, ao estabelecer essa obrigação legal, a medida conferirá maior robustez e estabilidade aos procedimentos já existentes. Atualmente, o Ministério da Saúde possui diretrizes para o tratamento desses casos, porém, a regulamentação por meio de uma lei pode garantir uma aplicação mais uniforme e eficiente. Caso promulgada, a nova norma entrará em vigor 180 dias após sua publicação, trazendo esperança para muitos pacientes e suas famílias ao assegurar um atendimento mais ágil e eficaz em situações de urgência cardiovascular.
