A proposta altera a lei complementar que criou o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para determinar a construção ou adaptação de celas, alas ou galerias específicas para lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis. O objetivo é garantir a proteção e respeitar a autonomia de declaração de identidade de gênero, em quantidade apropriada para as necessidades dessa população.
Além disso, o projeto prevê a destinação de recursos do Funpen para a capacitação continuada dos profissionais do sistema prisional sobre direitos humanos, igualdade e não discriminação em relação a identidade de gênero, orientação sexual, religião, raça e etnia. Também condiciona a recepção de recursos do Funpen por parte dos estados e municípios à publicação de um relatório anual sobre as atividades desempenhadas no combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, incluindo casos de violência dentro do sistema prisional.
De acordo com Contarato, a ausência de celas específicas é um dos principais problemas que contribui para a vulnerabilidade da população LGBTQIA+ nas prisões brasileiras, resultando na violação generalizada de seus direitos. Durante a discussão da matéria, o senador Flávio Bolsonaro manifestou preocupação com a situação e destacou a importância de encarar a realidade que se impõe em relação a essa questão.
No parecer do relator Otto Alencar, foram acatadas sugestões já propostas na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a proposta tramitou anteriormente. Entre elas, a que menciona o direito das pessoas LGBTQIA+ de indicarem onde preferem ser mantidas no estabelecimento prisional.
No entanto, o relator rejeitou uma emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União-PR) que estendia os direitos exigidos no PLP 150/2021 a todas as pessoas expostas a risco de violência por parte de outros presos. Otto considerou que essa medida desconfiguraria o projeto, pois o sistema prisional já tem mecanismos para a proteção delas, como os “pavilhões de seguro”.
Assim, o projeto visa atender às necessidades específicas das pessoas LGBTQIA+, com o objetivo de garantir a proteção e respeitar a autonomia da identidade de gênero. A proposta foi considerada meritória pelo relator, conferindo proteção a essa população vulnerável, que frequentemente tem seus direitos humanos violados pelo Estado, inclusive indiretamente, quando este se omite em garantir condições mínimas de dignidade humana nos presídios brasileiros.