Essa medida visa fortalecer a atuação da Embratur no apoio à preparação e organização de grandes eventos internacionais, com o intuito de impulsionar a imagem do Brasil no exterior. Dentre as atribuições da agência, estão incluídas ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país fora das fronteiras nacionais.
O projeto também flexibiliza as regras de contratação da Embratur, permitindo que a agência possa contratar serviços e adquirir ou alienar bens sem a necessidade de seguir os procedimentos licitatórios tradicionais, estabelecidos para empresas públicas e sociedades de economia mista.
O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), destacou a importância dessa medida, ressaltando que estruturas similares à Embratur, como a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), já operam sem a obrigatoriedade de licitação.
Além disso, o texto aprovado também abre espaço para que a Embratur receba recursos do Orçamento da União por meio de contratos de gestão firmados com o Ministério do Turismo. Outro ponto relevante é a modificação na gestão do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), que destina 30% de seus recursos ao Ministério do Turismo, com a ressalva de que essa destinação deve respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira.
Em suma, o PL 545/2024 traz importantes mudanças na forma como a Embratur será contratada e financiada, prometendo impulsionar a atuação da agência no fortalecimento da imagem turística do Brasil no exterior.