Segundo o texto aprovado, o projeto pretende alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para endurecer as sanções contra aqueles que praticam furtos ou adquirem materiais essenciais para o funcionamento de serviços públicos, como cabos de energia elétrica e internet. A pena de prisão poderá ser aumentada em até o dobro, de acordo com a gravidade do crime.
Atualmente, a legislação brasileira prevê pena de um a quatro anos de prisão, além de multa, para os crimes de furto. Já para a receptação dos objetos furtados, a pena pode chegar até oito anos de reclusão. No entanto, o relator Jorge Kajuru acatou uma emenda proposta pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que prevê penas mais brandas para réus primários e para crimes de menor valor.
Durante a discussão do PL, diversos senadores ressaltaram a importância da medida para coibir os furtos de materiais essenciais para a prestação de serviços públicos. O senador Esperidião Amin (PP-SC) destacou a necessidade de identificar toda a “cadeia criminosa” envolvida nesses crimes, reforçando a importância de capturar os receptadores.
Já o senador André Amaral (União-PB) sugeriu que as empresas que produzem os cabos de energia sejam responsabilizadas pela origem do metal utilizado, alegando que a rastreabilidade do material é fundamental para combater o crime. Outros parlamentares, como Izalci Lucas (PL-DF) e Omar Aziz (PSD-AM), ressaltaram a diversidade de objetos furtados e a importância de medidas como o PL 2.459/2022 para coibir práticas como os “gatos”, ligações clandestinas que desviam o fornecimento de serviços públicos.
Diante disso, a aprovação do projeto na CCJ do Senado representa um avanço no combate aos crimes de furto e receptação de equipamentos ligados aos serviços públicos. Agora, a proposta segue para debate na Câmara dos Deputados, onde novas discussões e ajustes poderão ser realizados antes da sua eventual promulgação como lei.