A medida, que se originou na Câmara dos Deputados, agora aguarda sanção presidencial. Segundo a equipe econômica, as alterações propostas no projeto devem mitigar a perda de arrecadação de aproximadamente R$ 16 bilhões em 2025. O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), manteve o texto original enviado pelos deputados, justificando que a medida trará benefícios tanto para os bancos, que terão uma maior flexibilidade de pagamento, quanto para a Receita Federal brasileira.
A proposta também está alinhada com as regras de Basiléia, um conjunto de normas internacionais que visam fortalecer o capital das instituições financeiras, tornando o sistema mais resiliente. O projeto segue a mesma linha da medida provisória 1.261/2024, publicada em outubro, e atende a um pedido dos congressistas para que as mudanças fossem efetuadas por meio de projeto de lei.
O projeto modifica a Lei 14.467/2022, que permite a dedução das perdas com inadimplência na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O adiamento da compensação, que deve entrar em vigor a partir de janeiro de 2026, permitirá que as instituições financeiras diluam as deduções ao longo de 84 meses, ao invés dos atuais 36 meses.
Durante a votação, alguns senadores como Eduardo Girão (Novo-CE) e Damares Alves (Republicanos-DF) se posicionaram contrários ao projeto, enquanto outros como Eduardo Braga afirmaram que a iniciativa trará benefícios significativos para a arrecadação federal. Com a aprovação no Senado, o projeto agora aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor e impactar o cenário econômico do país.