Uma das principais mudanças propostas pelo projeto é a proibição do cancelamento unilateral do contrato pela seguradora. Além disso, o texto sugere a criação de um questionário de avaliação de risco a ser preenchido no momento da contratação do seguro, e a determinação de que conflitos relacionados ao seguro possam ser resolvidos em qualquer foro da Justiça do país, não apenas na localidade da sede da seguradora.
O PLC 29/2017, originado na Câmara dos Deputados e com parecer favorável do relator no Senado, senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu críticas de alguns senadores em relação às regras sobre resseguro, que é o seguro das seguradoras. Carlos Portinho (PL-RJ) alertou para o risco de uma reserva de mercado para as resseguradoras instaladas no Brasil, o que poderia elevar o preço dos seguros. No entanto, o relator Otto Alencar negou a existência de reserva de mercado, afirmando que a proposta apenas exige que as empresas estrangeiras estejam em conformidade com a legislação brasileira.
Outros pontos do projeto incluem a proibição do recebimento antecipado de prêmios de seguro, a determinação de prazos para o pagamento de sinistros e a possibilidade de isenção da responsabilidade da seguradora cedente em casos de cessão de carteira. A proposta também visa aumentar o prazo para aceitação tácita de uma proposta de seguro e estabelecer novas diretrizes para a avaliação de riscos e o agravamento dos mesmos.
Em meio a discussões e debates no Senado, o projeto agora segue para a Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer novas modificações antes de ser encaminhado para sanção presidencial. A modernização das regras para contratos de seguro é vista como um avanço no mercado e uma forma de garantir mais segurança e transparência nas relações entre seguradoras e segurados.




