SENADO FEDERAL – Senado aprova projeto de lei que prevê multas a empresas que não realizarem contrapropaganda de publicidade enganosa ou abusiva


O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que visa punir empresas e instituições que não realizarem a contrapropaganda. Essa prática tem como objetivo desfazer os efeitos negativos causados pela publicidade enganosa ou abusiva. O Projeto de Lei 3.617/2019 determina que as empresas que não cumprirem com essa obrigação estarão sujeitas a multas diárias.

A contrapropaganda é uma medida importante para proteger os consumidores de informações falsas ou enganosas veiculadas na publicidade. Com a aprovação desse projeto de lei, o Senado busca garantir que as empresas sejam responsabilizadas e obrigadas a corrigir eventuais equívocos difundidos em suas campanhas publicitárias.

O PL 3.617/2019 seguirá agora para apreciação na Câmara dos Deputados, onde deverá ser discutido e votado pelos parlamentares. A expectativa é que a proposta seja analisada com atenção e que, caso seja aprovada, traga mais segurança e transparência para o mercado publicitário no Brasil.

A contrapropaganda tem se mostrado uma ferramenta eficaz na proteção dos consumidores contra práticas abusivas por parte das empresas. Com a aplicação de multas diárias, espera-se que as empresas sejam incentivadas a agir de forma mais ética e responsável em suas campanhas de marketing.

A sociedade aguarda agora o desdobramento desse projeto de lei na Câmara dos Deputados e a sua possível aprovação para que as medidas de proteção ao consumidor sejam fortalecidas no país. A transparência e a veracidade das informações veiculadas nas campanhas publicitárias são fundamentais para garantir a confiança dos consumidores e a credibilidade das empresas no mercado.

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