O texto do projeto de lei lista uma série de infrações consideradas graves, como submeter crianças ou adolescentes à prostituição ou à exploração sexual, além de promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas com o objetivo de prostituição. Tais práticas, até então, tinham punições brandas ou até mesmo inexistentes.
O projeto agora segue para a sanção presidencial, onde poderá se tornar uma lei que busca combater de forma mais efetiva o turismo sexual no país. Essa é uma medida importante para proteger as crianças e adolescentes que muitas vezes são vítimas desse tipo de exploração, muitas vezes de forma involuntária.
A aprovação do PL 5637/2020 foi celebrada por organizações que lutam pelos direitos das crianças e adolescentes, que veem nessa medida uma forma de garantir mais segurança e proteção para os mais vulneráveis. Além disso, a nova lei também traz mais clareza e rigidez para punir aqueles que se aproveitam da vulnerabilidade alheia para lucrar com práticas tão condenáveis.
Com a sanção presidencial, espera-se que o Brasil dê um passo importante no combate ao turismo sexual, demonstrando para a sociedade e para o mundo a sua posição firme contra esse tipo de exploração. É um avanço significativo que reflete a preocupação do país em proteger seus cidadãos mais vulneráveis e garantir um ambiente seguro para todos.