SENADO FEDERAL – Senado Aprova PEC para Regras de Eleição em Tribunais Estaduais com 57 Votos Favoráveis



O Plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, que estabelece novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça nos estados. A proposta, que agora segue para promulgação em uma sessão solene do Congresso Nacional em data a ser confirmada, foi aprovada em primeiro turno com 57 votos favoráveis e 5 contrários, e no segundo turno com 57 votos a favor e 3 contra.

A PEC 26/2022 altera o artigo 96 da Constituição Federal e determina que tribunais estaduais com 170 ou mais desembargadores, como os de São Paulo e Rio de Janeiro, realizem eleições diretas e secretas para seus órgãos diretivos. A votação será conduzida entre os membros do tribunal pleno, requerendo maioria absoluta para a escolha. O mandato dos eleitos será de dois anos, com a possibilidade de apenas uma recondução sucessiva.

Originada na Câmara dos Deputados e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em novembro de 2023, sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA), a proposta gerou debates acirrados. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) se manifestou contrariamente, alegando que a PEC abre precedentes para a reeleição no Supremo Tribunal Federal (STF), classificando a medida como “casuísmo”. Por outro lado, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) rebateu, defendendo que a proposta não obriga ninguém a buscar reeleição. Também apoiaram a PEC o relator Weverton e o senador Romário (PL-RJ).

É importante notar que, de acordo com a tramitação legislativa brasileira, uma PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou senadores, ou por mais da metade das assembleias legislativas estaduais, contanto que cada uma delibere pela maioria relativa de seus componentes. PECs não podem abolir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que incluem a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

Para uma PEC ser aprovada, é necessário que passe por discussão e votação em dois turnos em cada uma das Casas do Congresso Nacional, obtendo três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada turno. Uma vez aprovada, a emenda é promulgada pelo Congresso Nacional em sessão solene, sem a necessidade de sanção pelo presidente da República.

A promulgação da PEC 26/2022 marcará um passo significativo na democratização das estruturas de poder dentro dos tribunais de Justiça estaduais, institucionalizando um processo de eleição direta que poderá influenciar futuras discussões sobre a governança no sistema judiciário brasileiro.

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