De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), a proposta teve o parecer favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), na forma de um substitutivo. A matéria foi aprovada com ampla margem: 64 votos no primeiro turno e 63 no segundo, sem votos contrários.
A PEC permite que os municípios quitem seus débitos previdenciários em até 300 parcelas mensais, seja com o Regime Geral de Previdência Social ou com regimes próprios. Portinho ajustou o texto após diálogos com o Poder Executivo, estabelecendo a Taxa Selic como única taxa de juros aplicável ao parcelamento, em vez da taxa de remuneração da poupança, como inicialmente proposto. As parcelas não poderão exceder 1% da média mensal da receita corrente líquida do município.
Para aderir ao parcelamento, municípios com regimes próprios de previdência deverão comprovar a realização de reformas alinhadas às alterações já implementadas na previdência dos servidores da União. Caso os estados e municípios não alterem suas regras previdenciárias após 18 meses da promulgação da emenda, será obrigatória a aplicação das normas da União.
Portinho destacou a importância da medida para o equilíbrio fiscal dos entes subnacionais e da União. Segundo ele, após amplo diálogo com o Ministério da Fazenda, a necessidade do ajuste financeiro ficou evidente.
A proposta estabelece que, se o município deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, perderá o direito ao parcelamento.
Além de tratar do parcelamento das dívidas previdenciárias, o substitutivo prevê limites ao pagamento de precatórios, conforme a relação entre o estoque dessas ordens de pagamento e a receita corrente líquida de cada município. Este escalonamento, segundo Portinho, proporciona maior segurança financeira e orçamentária aos municípios que estão regulares com suas dívidas judiciais.
Os precatórios são pagamentos ordenados pela Justiça contra entes públicos, como indenizações por desapropriações, salários atrasados e pensões.
Jader Barbalho afirmou que a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) sugeriu a PEC, adotada por ele devido à baixa adesão ao parcelamento estabelecido pela Emenda Constitucional 103, de 2021, considerado pouco atrativo. Barbalho estima que a dívida previdenciária dos municípios alcançava R$ 190,2 bilhões ao final de 2022.
Em seu relatório à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Portinho citou dados da CNM indicando a insolvência de 51% dos municípios brasileiros, ressaltando a pertinência e necessidade de aprovação da PEC.
Portinho também acolheu parcialmente uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), restaurando em grande parte o texto original e adicionando novas medidas. Ele definiu a PEC como uma “construção coletiva” com participação da CNM e líderes no Senado.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) reforçou a importância do consenso e do entendimento na construção da PEC, destacando a aprovação inédita de um novo prazo de Refis da dívida previdenciária dos municípios em 300 meses, com uma emenda sua sendo acatada durante a votação no Plenário.