O projeto especifica padrões, definições e características que devem ser seguidas na produção de derivados de cacau, estabelecendo, por exemplo, a necessidade de indicar nos rótulos e embalagens o percentual total de cacau presente nos produtos, sejam eles nacionais ou importados. Tal medida visa informar melhor os consumidores e, ao mesmo tempo, valorizar a produção nacional.
Esta versão da legislação é um substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao projeto original do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Dado que o texto original já tinha sido aprovado, a proposta voltou ao Senado após receber modificações na Câmara dos Deputados, sendo relatada pelo senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).
Durante a discussão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a inclusão do projeto na pauta por conta de preocupações de senadores como Angelo Coronel e Jaques Wagner (PT-BA). Coronel enfatizou a importância do projeto para o respeito aos produtores de cacau, argumentando que a nova legislação fortalecerá a agricultura familiar e empresarial, além de criar empregos e diminuir a dependência de importações.
A proposta distingue claramente os diferentes tipos de produtos de cacau, como massa, pasta e manteiga de cacau, estabelecendo critérios rigorosos. Por exemplo, o chocolate deverá conter, no mínimo, 18% de manteiga de cacau e 14% livres de gordura, enquanto o chocolate em pó deve ter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.
Além disso, a legislação prevê que as empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor, e as novas regras deverão entrar em vigor um ano após a publicação da lei. Essa iniciativa surge em um contexto em que o Brasil é um dos maiores produtores de cacau do mundo, com a Bahia e o Pará respondendo por mais de 90% da produção nacional. Dados recentes indicam um aumento no consumo de chocolate entre os brasileiros, refletindo a importância do setor na economia do país.
