A matéria em questão propõe alterações na Lei 12.865, de 2013, a qual suspendeu a cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas provenientes da venda de soja. Agora, o PL 1.548/2022 busca estender esse benefício ao farelo e ao óleo de milho, em conformidade com o texto aprovado pelos deputados.
A proposta em análise é uma alternativa ao projeto de lei do Senado (PLS) 117/2018, apresentado anteriormente pelo então senador Cidinho Santos (MT). Enquanto o texto original também incluía isenção para o grão de milho, essa medida foi retirada durante o processo de tramitação. No entanto, a Câmara dos Deputados acrescentou à proposta a renúncia fiscal de PIS/Pasep e Cofins na venda de borras e desperdícios de cervejarias e destilarias.
A senadora Tereza Cristina defende que qualquer perda tributária resultante da isenção deve ser compensada pelos benefícios econômicos e pela geração de emprego e renda. Ela ressalta a importância de tratar de forma equivalente os setores da soja e do milho, que contribuem de maneira significativa para a produção de alimentos e insumos essenciais para o agronegócio.
De acordo com estimativas da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), o setor de etanol de milho tem apresentado um crescimento expressivo nos últimos anos. Em 2024, a arrecadação tributária proveniente do biocombustível deve aumentar significativamente, enquanto a renúncia fiscal proposta geraria um impacto reduzido nas contas públicas.
Essa medida visa impulsionar a produção e comercialização do farelo e óleo de milho, contribuindo para o desenvolvimento do setor agroindustrial e para a economia nacional como um todo. A expectativa é de que a isenção de tributos beneficie não apenas os produtores, mas também toda a cadeia produtiva envolvida nesse importante segmento da economia brasileira.