O projeto, originalmente proposto pelo ex-senador Mauro Carvalho Junior (MT), recebeu um parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e agora segue para votação no Plenário. Buzetti sugeriu uma emenda para limitar o número de aposentados beneficiados com a isenção, a fim de mitigar possíveis impactos negativos sobre a empregabilidade dos jovens.
De acordo com o PL 3.670/2023, a isenção do FGTS e da contribuição previdenciária varia conforme o tamanho das empresas. Negócios com até dez funcionários podem contratar um aposentado e usufruir da isenção. Empresas que empregam de 11 a 20 trabalhadores podem contratar até dois aposentados. Para empresas maiores, a isenção é restrita a 5% do total de empregados. Ademais, a isenção do FGTS só será válida para empresas que provem um aumento no número total de empregados.
Na ocasião de demissão de um funcionário aposentado, a empresa estará dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior, bem como do pagamento de indenização de 40% sobre os depósitos realizados durante o contrato.
Margareth Buzetti ressaltou a importância da participação de pessoas idosas no mercado de trabalho, destacando que o desempenho econômico influencia significativamente a empregabilidade desse grupo. “A participação da mão de obra de pessoas idosas, especialmente aquelas com 60 anos ou mais e aposentadas, é influenciada pelo desempenho econômico, sendo crucial o estímulo estatal à sua contratação,” afirmou. A relatora defendeu a isenção das contribuições previdenciárias para incentivar a contratação de aposentados, tanto para empregos formais como trabalho avulso.
O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), votou contra o projeto, argumentando que o foco do poder público deve ser na geração de empregos para os jovens. “Hoje, a taxa de desemprego na faixa acima de 60 anos é de 3%. Para jovens até 17 anos, é de 30%. Nosso maior problema é exatamente na garotada até 24 anos,” explicou o senador.
Por outro lado, o senador Flavio Azevedo (PL-RN) defendeu que jovens e idosos competem por vagas diferentes no mercado de trabalho, sublinhando que as habilidades requeridas para essas funções variam significativamente entre as faixas etárias. “A faixa de menos idade possui habilidades diferentes da faixa etária a partir dos 60 anos. Elas não competem. Hoje, a maioria dos funcionários de empresas privadas com 60 anos já estão aposentados — e no auge da sua capacidade produtiva,” argumentou.
O debate segue para o Plenário, onde o projeto será analisado e votado pelos senadores. A medida tem o potencial de alterar significativamente as regras de contratação de aposentados no Brasil, oferecendo vantagens fiscais para empresas que aproveitarem a experiência desses profissionais.