O relatório apresentado pelo senador Magno Malta destaca o aumento da incidência desses acidentes a partir da década de 1970, especialmente na região amazônica, onde o uso de barcos a motor se tornou comum. O senador Jaime Bagattoli, ao ler o relatório, alertou sobre os riscos envolvidos: a rotação dos motores pode enroscar os cabelos das vítimas, levando a graves lesões que podem resultar na perda do couro cabeludo, das orelhas e, em casos extremos, até mesmo de partes do rosto.
As alterações propostas no projeto têm como base a Lei 8.374 de 1991, que regula o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas, conhecido como Seguro-DPEM. Este seguro garante que as vítimas de acidentes envolvendo embarcações recebam um valor da seguradora contratada pelo proprietário do veículo. Dependendo da gravidade do acidente, o reembolso para despesas médicas ou a indenização por invalidez é feita conforme a necessidade do acidentado, estabelecendo um valor máximo. Em casos de morte, a quantia a ser paga é fixada em lei.
O novo projeto estipula que o Conselho Nacional de Seguros Privados, responsável pela fiscalização do setor, estabelecerá um limite máximo para determinadas indenizações. Entre as determinações estão um reembolso mínimo de R$ 2.700 para despesas médicas gerais, e um valor de não menos que R$ 13.500 para indenizações por morte ou invalidez permanente. Essa medida visa não apenas oferecer um suporte financeiro às vítimas desses acidentes, mas também aumentar a conscientização sobre os riscos associados a atividades náuticas.





