O projeto, originalmente designado como PL 3.890/2020, tinha previsão de ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. Contudo, um requerimento para análise em caráter de urgência fez com que ele fosse rapidamente encaminhado para o Plenário, evidenciando a relevância da pauta. Em seu relatório, Morais destacou que o sistema judiciário brasileiro historicamente priorizou o conflito entre o Estado e os autores dos crimes, relegando as vítimas a um papel secundário. O Estatuto, portanto, se propõe a corrigir essa desigualdade, colocando a vítima no centro das preocupações jurídicas.
O Estatuto define a “vítima” como qualquer indivíduo que tenha sofrido danos físicos, psicológicos, morais ou materiais em decorrência de infrações penais e outras situações adversas. Além disso, estabelece também os direitos das “vítimas indiretas”, que incluem familiares ou pessoas próximas que dependiam do indivíduo afetado. O conceito se expande ainda para as chamadas “vítimas de especial vulnerabilidade”, abrangendo aqueles que, devido a idade, saúde ou condições sociais específicas, necessitem de proteção adicional.
Entre os direitos garantidos, consta o acesso à informação desde o primeiro contato com as autoridades e a garantia de proteção da integridade física e psicológica. Essa proposta também prevê que as vítimas devem ser tratadas com respeito e dignidade por todos os órgãos do sistema de justiça. Assim, as crianças e adolescentes terão seus direitos assegurados de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Uma das inovações do substitutivo é a inclusão do conceito de “vítima coletiva”, que diz respeito a situações que afetam grupos sociais, como questões relacionadas à saúde pública e meio ambiente. O texto também prevê a criação de um Portal Integrado da Vítima, destinado à coleta de dados estatísticos que ajudem na formulação de políticas públicas, respeitando as normas de proteção de dados.
Ademais, o novo Estatuto pretende facilitar o contato entre as vítimas e as autoridades policiais, garantindo a confidencialidade das informações coletadas. As vítimas também poderão ser ouvidas durante todo o processo de investigação, com apoio jurídico à sua disposição. Com essas mudanças, o substitutivo busca não apenas restituir direitos às vítimas, mas também fortalecer a rede de assistência, prevendo a colaboração entre diversos órgãos governamentais e organizações civis para oferecer um suporte mais adequado.
O domínio da proteção às vítimas está, assim, em plena evolução, com a expectativa de que esse Estatuto possa transformar a forma como o sistema de justiça brasileiro trata aqueles que já passaram por experiências traumáticas. O avanço é um indicativo de que, aos poucos, as vítimas estão ganhando um espaço que lhes foi historicamente negado.





