SENADO FEDERAL – Senado Aprova Estatuto da Segurança Privada após Oito Anos de Tramitação

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (13), o Estatuto da Segurança Privada, um marco regulatório para a atuação de empresas do setor de segurança e transporte de valores, além de impor normas específicas para a segurança em instituições financeiras. O texto aprovado é o SCD 6/2016, um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado (PLS 135/2010), de autoria do ex-senador Marcelo Crivella. A proposta seguirá agora para a sanção presidencial, após um longo trâmite de oito anos desde seu retorno ao Senado.

Inicialmente, o projeto de Crivella estabelecia apenas um piso salarial nacional para vigilantes, e foi aprovado pelo Senado em 2012. No entanto, a Câmara ampliou o escopo em 2016, adicionando diretrizes sobre a atuação das empresas de segurança, formação de profissionais, e uso de armas e equipamentos. Este substitutivo recebeu o aval da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2017, mas foi arquivado no final da legislatura de 2022, sendo desarquivado apenas em 2023.

O relator do texto, senador Laércio Oliveira (PP-SE), destacou a necessidade de regulamentação para enfrentar novos desafios, como crimes digitais e a necessidade de monitoramento eletrônico. Segundo ele, o texto confere à Polícia Federal melhores instrumentos para fiscalizar e combater a clandestinidade no setor, o que representa um risco significativo, tanto para o patrimônio quanto para a vida das pessoas. Oliveira apontou que existem aproximadamente 3,5 milhões de vigilantes em atuação, dos quais apenas 500 mil são formalmente contratados por empresas conforme a legalidade.

O texto permite ainda a implementação de serviços de segurança privada por empresas para seu próprio benefício, como em condomínios residenciais e comerciais, desde que obtida a autorização da Polícia Federal. No entanto, a prestação desta segurança por autônomos e cooperativas será proibida.

Durante a aprovação, foram lembradas as contribuições do ex-senador Major Olímpio, que faleceu em 2016 devido à covid-19, e foi um dos defensores do projeto. Laércio Oliveira sugeriu que a futura lei leve o nome de Olímpio como forma de homenagem.

O substitutivo elenca os diferentes tipos de serviços de segurança privada, como vigilância patrimonial, segurança em eventos, monitoramento eletrônico, e transporte de valores, entre outros. Algumas propostas da Câmara, como a segurança perimetral em presídios, foram retiradas por necessitarem de mais discussão para evitar conflitos de competência com a polícia penal.

As empresas de segurança terão de cumprir um capital social mínimo variado conforme a atividade: R$ 2 milhões para transporte de valores, R$ 200 mil para gerenciamento de risco, e R$ 500 mil para outras atividades. Também deverão ajustar esses valores conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).

Por fim, o projeto aprova sanções para infrações, estipulando penalidades que vão de advertências a cancelamento da autorização para funcionamento. Além disso, define como crime a organização ou prestação de serviços de segurança privada utilizando armas de fogo sem a devida autorização, prevendo penas de detenção de um a três anos e multa.

O Estatuto inclui ainda regras para a adaptação das empresas às novas exigências, um prazo de três anos para conformidade, além de provisão financeira e seguro-garantia para cobrir obrigações trabalhistas e tributárias.

Os senadores também mantiveram um artigo que assegura a inclusão de vigilantes nas cotas de menores aprendizes e pessoas com deficiência, apesar de controvérsias sobre a aplicabilidade dessas cotas no setor.

Em última análise, várias obrigações específicas foram retiradas do texto pelo relator, visando evitar imposições desproporcionais e delegar detalhes técnicos a regulamentos que podem ser mais facilmente atualizados conforme o avanço tecnológico.

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