De acordo com o texto aprovado, o cadastro deverá conter informações detalhadas sobre cada obra ou serviço, como identificação, responsáveis, georreferenciamento, imagens, descrição, valor estimado, datas de início e término da execução física e financeira. Exceções poderão ser feitas em casos de emergência ou segurança nacional.
A proposta determina que o cadastro seja disponibilizado na internet, com ferramentas de pesquisa e exportação, acessível e com consulta pública irrestrita. Estados e municípios também poderão aderir ao cadastro, mediante autorização da União.
A responsabilidade pela atualização das informações no cadastro será da unidade responsável pela programação orçamentária da obra, com a possibilidade de rescisão do repasse em caso de descumprimento. O prazo para a entrada em vigor do cadastro é de 360 dias após a publicação da lei.
Na justificativa do projeto, o senador Rodrigo Cunha ressaltou a falta de informações sobre obras públicas identificada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que tem resultando em diversas obras inacabadas financiadas com recursos federais. Ele destacou a importância do cadastro unificado para proporcionar acesso transparente às informações, desde os gestores públicos até os cidadãos.
Para o relator Izalci Lucas, a criação do cadastro é essencial para garantir a transparência na execução de obras públicas. Ele ressaltou que a determinação legal é fundamental para impedir retrocessos e assegurar que a sociedade possa acompanhar de forma clara e precisa o uso de recursos públicos em obras em andamento.