O senador Efraim Filho promoveu alterações significativas no projeto original, o que pode gerar a necessidade de uma nova análise pela Câmara dos Deputados, caso o texto seja aprovado pelo Plenário. Entre as mudanças propostas estão o aumento das penas para crimes de furto simples, furto qualificado e roubo, bem como a inclusão de novas tipificações de crimes, como o furto de animais domésticos, roubo de armas de fogo e perturbação de serviços de utilidade pública.
Uma das alterações mais impactantes trazidas pelo projeto é o aumento da pena para crimes de furto simples, que passará a variar de 1 a 6 anos de reclusão, com acréscimo de 50% em caso de agravantes. Atualmente, o Código Penal estabelece uma pena de 1 a 4 anos de reclusão para esse tipo de crime.
Além disso, o projeto propõe a criminalização de novas condutas, como o furto de aparelhos eletrônicos, o furto de animais de estimação e o roubo de equipamentos que interferem no funcionamento de serviços públicos essenciais. Para crimes de receptação e estelionato, o projeto também traz mudanças significativas nas penas e tipificações.
O senador ressaltou a importância das alterações propostas, destacando que os crimes de furto, roubo e receptação têm impacto direto na sociedade, prejudicando o funcionamento de serviços públicos e causando prejuízos aos cidadãos. A proposta busca garantir penas mais rigorosas para esses crimes, visando à proteção da população e à redução da criminalidade.
Diante das novidades trazidas pelo projeto, cabe agora ao Plenário do Senado analisar e votar a proposta, que promete trazer mudanças significativas no combate aos crimes patrimoniais no Brasil. A sociedade aguarda ansiosamente por medidas efetivas que garantam a segurança e a justiça para todos os cidadãos.