O projeto que ratifica esse acordo, conhecido como Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 462/2022, foi enviado pelo Poder Executivo e relatado pelo senador Carlos Viana, do PSD de Minas Gerais. A assinatura do acordo visa estabelecer um canal eficiente para a troca de provas e informações relevantes que possam ser utilizadas em investigações, permitindo realizações como buscas e apreensões conjuntas, o confisco de produtos oriundos de atividades criminosas e a transferência temporária de pessoas presas entre as duas nações.
As modalidades para essa troca de informações são variadas e incluem a possibilidade de depoimentos realizados via videoconferência, o compartilhamento de registros bancários e de antecedentes criminais, além da devolução de valores que tenham sido desviados de recursos públicos. O acordo também prevê a formação de equipes integradas, compostas por representantes dos dois países, que atuarão em investigações conjuntas, abrangendo até mesmo os crimes cometidos antes da formalização do pacto.
É importante ressaltar que existem algumas exceções à cooperação. Os pedidos de assistência podem ser recusados caso uma das partes considere que a ação possa ameaçar sua soberania ou segurança nacional, ou ainda se contrariar a legislação vigente. No entanto, crimes de grande gravidade, como terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção, não se enquadram nessas restrições e continuarão a ser objeto de colaboração.
O acordo entrará em vigor 30 dias após a troca dos instrumentos de ratificação, podendo ser cancelado por qualquer uma das partes com antecedência de seis meses. No âmbito brasileiro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública será o responsável por coordenar essa nova parceria, visando fortalecer a luta contra a criminalidade organizada e promover a justiça entre as nações.




