SENADO FEDERAL – Senado analisa projeto que regulamenta uso de ferramentas de monitoramento remoto em comunicações pessoais com autorização judicial.

O Senado está prestes a analisar um projeto de lei que propõe a regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento remoto em comunicações pessoais pelo poder público. O PL 402/2024, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estabelece a necessidade de autorização judicial para qualquer operação desse tipo e criminaliza a desobediência a essa norma. O texto encontra-se em tramitação na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado e, caso seja aprovado nesta comissão, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja um requerimento assinado por pelo menos nove senadores solicitando outra destinação.

Segundo o senador Alessandro Vieira, a crescente utilização de programas hackers para obter conversas de pessoas investigadas reflete a mudança das comunicações telefônicas para as comunicações pela internet. No entanto, ao contrário da quebra de sigilo telefônico, que possui regulamentação específica, o monitoramento de aplicativos de mensagens por órgãos públicos ainda carece de regras claras, possibilitando abusos.

O projeto de lei propõe que os órgãos interessados em utilizar essas tecnologias solicitem autorização ao juiz, especificando a necessidade e a impossibilidade de obter as informações de outra forma. Além disso, os agentes públicos envolvidos na operação devem ser listados no requerimento e a duração do monitoramento não pode exceder 15 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período. Após a conclusão da operação, um relatório deve ser apresentado ao juiz, explicando a destruição dos dados considerados desnecessários.

A proposta também destaca a importância de obedecer aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo transparência, qualidade e tratamento adequado dos dados. A monitoração só poderá ser realizada por órgãos de segurança pública, forças policiais, ministérios públicos, serviços federais de inteligência e Forças Armadas, mediante autorização judicial.

Em caso de descumprimento da regulamentação proposta no projeto de lei, a penalidade prevista é de reclusão de dois a quatro anos e multa, que é dobrada se a infração for cometida por agente público. Além disso, o monitoramento é proibido quando envolve jornalistas ou advogados em exercício profissional, devendo sempre indicar claramente os alvos a serem vigiados. A proposta prevê a fiscalização por ouvidorias e órgãos de controle, respeitando o sigilo das investigações, mas garantindo transparência na divulgação de informações sobre os contratos das tecnologias de inteligência utilizadas.

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